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Energia solar nos hospitais filantrópicos

AprovadoLei nº 19.785/2026PL 0257/2025

Recursos do Fundo Social podem pagar a instalação de painéis solares em hospitais filantrópicos. Menos conta de luz é mais dinheiro no atendimento.

Telhado coberto de painéis solares visto de cimaImagem ilustrativa
19.785/2026 número da lei
01/04/2026 sancionada em
19/05/2025 apresentada em
Finanças e Tributação área
O que diz a lei

Altera o art. 10 da Lei nº 18.334, de 2022, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), para permitir a destinação alternativa de recursos vinculados a benefícios fiscais à instalação de sistemas fotovoltaicos em hospitais filantrópicos.

Ementa oficial · PL 0257/2025 · Alesc
Ler a tramitação completa no e-Legis
Na prática
  • Altera a lei do Fundo Social (Lei nº 18.334/2022) para permitir que recursos ligados a benefícios fiscais sejam destinados a sistemas fotovoltaicos em hospitais filantrópicos.
  • A energia gerada no próprio telhado reduz um custo fixo que pesa todo mês no caixa dessas instituições.
  • O que deixa de ir para a conta de luz pode ir para manter e qualificar o atendimento à população.
Painel solar de perto, iluminado pelo solImagem ilustrativa
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