Quem faz lei

Continuidade do segundo professor

EM COMISSÕESPL 0052/2026

Dá preferência para que o estudante com autismo continue, no ano seguinte, com o mesmo segundo professor que já o acompanhava.

Mão de adulto segurando com carinho a mão de uma criançaImagem ilustrativa
Em tramitação aguardando apreciação pela comissão
Finanças e Tributação onde está agora
11/02/2026 apresentado em
Direitos da Pessoa com Deficiência área
O que diz o projeto

Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para estabelecer preferência na designação do segundo professor para estudante com Transtorno do Espectro Autista.

Ementa oficial · PL 0052/2026 · Alesc
Ler a tramitação completa no e-Legis
Na prática
  • Altera a lei que consolida os direitos da pessoa com deficiência em Santa Catarina (Lei nº 17.292/2017).
  • Na designação do segundo professor, a preferência é pelo profissional que já acompanhava o estudante com TEA no ano anterior.
  • O vínculo construído não recomeça do zero a cada ano letivo.
Mãos de professora e de aluno acompanhando juntos a leitura de um livroImagem ilustrativa
Para quem

Quem ganha com isso

Uma criança com autismo não precisa recomeçar todo ano. Ela precisa de vínculo, confiança e segurança para aprender.

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3 posts do @pepecollaco sobre o segundo professor, do primeiro, em março de 2026, ao mais recente, em setembro de 2026. Não é assunto de campanha: é trabalho de mandato.

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